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Orientação aos servidores municipais

Execução individual das diferenças de vencimentos

Lei Municipal nº 3.256/2014 e Lei Municipal nº 3.290/2014 — Processo nº 0003975-31.2015.8.19.0024.

Atenção ao prazo

O acórdão transitou em julgado em 03/12/2024. O termo final está estimado em 03/12/2029, considerando o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 e na Súmula 150 do STF.

A data final é estimada e deve ser confirmada na análise jurídica individual. Não se recomenda aguardar o limite do prazo.

O que foi decidido

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Itaguaí. A decisão definitiva reconheceu o direito dos servidores da educação e das demais categorias abrangidos pelas leis indicadas ao recebimento das diferenças relativas a janeiro, fevereiro e março de 2015, quando a nova tabela remuneratória, vigente desde 1º de janeiro de 2015, não foi aplicada.

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a decisão beneficia todos os servidores destinatários dessas leis, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica, com efeito erga omnes.

A Defensoria informou que não promoverá a execução coletiva do crédito nesta fase. Cada servidor interessado deverá buscar individualmente o pagamento.

Quem pode ter direito

O enquadramento depende da análise conjunta dos requisitos e dos documentos de cada servidor. A triagem da plataforma não substitui essa avaliação jurídica.

Vínculo com o Município em janeiro, fevereiro e/ou março de 2015

Ficha funcional ou contracheques do período.

Enquadramento nas Leis nº 3.256/2014 ou nº 3.290/2014

Cargo ou função constante nas respectivas leis municipais.

Pagamento inferior à nova tabela no período

Contracheques de janeiro a março de 2015 comparados à tabela da lei aplicável.

Como o valor é calculado

  • Diferenças de vencimentos de janeiro, fevereiro e março de 2015.
  • Correção monetária pelo IPCA-E desde cada pagamento realizado a menor.
  • Juros pelos índices oficiais da caderneta de poupança, contados da citação do Município na execução individual.

O valor depende do cargo, nível e progressão funcional do servidor e exige memória de cálculo individualizada. A plataforma não calcula nem reconhece valores automaticamente.

Referência processual

Processo
0003975-31.2015.8.19.0024
Vara
1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí/RJ
Trânsito em julgado
03/12/2024

Passo a passo da execução individual

  1. 1Reunir a ficha financeira de 2015 e os contracheques de janeiro, fevereiro e março de 2015.
  2. 2Constituir advogado ou buscar assistência da Defensoria Pública ou do sindicato da categoria.
  3. 3Preparar a petição e a memória de cálculo individualizada para protocolo perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí/RJ, vinculadas ao processo nº 0003975-31.2015.8.19.0024.
  4. 4Aguardar a citação do Município e o desenvolvimento do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
  5. 5Acompanhar o pagamento por requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o montante apurado.

Advogados responsáveis

  • Dra. Virginia Fonseca — OAB/RJ 85.365
  • Dr. Waltenir Costa — OAB/RJ 126.303

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