Vínculo com o Município em janeiro, fevereiro e/ou março de 2015
Ficha funcional ou contracheques do período.
Orientação aos servidores municipais
Lei Municipal nº 3.256/2014 e Lei Municipal nº 3.290/2014 — Processo nº 0003975-31.2015.8.19.0024.
O acórdão transitou em julgado em 03/12/2024. O termo final está estimado em 03/12/2029, considerando o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 e na Súmula 150 do STF.
A data final é estimada e deve ser confirmada na análise jurídica individual. Não se recomenda aguardar o limite do prazo.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Itaguaí. A decisão definitiva reconheceu o direito dos servidores da educação e das demais categorias abrangidos pelas leis indicadas ao recebimento das diferenças relativas a janeiro, fevereiro e março de 2015, quando a nova tabela remuneratória, vigente desde 1º de janeiro de 2015, não foi aplicada.
Em recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a decisão beneficia todos os servidores destinatários dessas leis, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica, com efeito erga omnes.
A Defensoria informou que não promoverá a execução coletiva do crédito nesta fase. Cada servidor interessado deverá buscar individualmente o pagamento.
O enquadramento depende da análise conjunta dos requisitos e dos documentos de cada servidor. A triagem da plataforma não substitui essa avaliação jurídica.
Ficha funcional ou contracheques do período.
Cargo ou função constante nas respectivas leis municipais.
Contracheques de janeiro a março de 2015 comparados à tabela da lei aplicável.
O valor depende do cargo, nível e progressão funcional do servidor e exige memória de cálculo individualizada. A plataforma não calcula nem reconhece valores automaticamente.
Envie seus dados e documentos para avaliação individual da equipe jurídica.